Foz do Iguaçu de 2 até 8 fevereiro de 2012
Edição 1165
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Heitor Cartunista
 
 
 Contrato de Adesão para Assinantes

A empresa jornalística Editora Primeira Linha Ltda., com sede em Foz do Iguaçu – Pr, inscrita no CNPJ 81.185.530/0001-53, aqui denominada PRIMEIRALINHA e a pessoa física, civilmente capaz, identificada pelo registro de usuário do site, doravante denominada ASSINANTE, celebram o presente contrato sob as cláusulas e condições abaixo descritas.

Do Objeto do Contrato

Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de acesso ao conteúdo das seções para assinantes, disponíveis no site PRIMEIRALINHA, (http://www.primeiralinha.com.br), conforme descritas nos itens 1 e 2 do Termo de Uso.

Da Prestação do Serviço

Cláusula 2. Na vigência do contrato, o ASSINANTE terá acesso conforme plano de sua escolha no ato do registro ao conteúdo das seções descritas na Cláusula 1, desde que utilizado conforme o Termo de Uso e a Política de Privacidade estabelecida pelo site.

Cláusula 3. A assinatura é realizada exclusivamente através do site, em 2 etapas: pedido e pagamento. No pedido, o usuário deverá informar um e-mail e senha para acesso, nome e endereço completos, além do plano de assinatura e da forma de pagamento escolhida, entre outros itens descritos no Formulário de Pedido. Completado o pedido, o usuário deverá seguir as instruções de acordo com a forma de pagamento escolhida. A partir do pagamento feito através do boleto bancário, a liberação do acesso ao conteúdo leva entre 12 a 48 horas. Confirmado o pagamento, a assinatura se iniciará automaticamente.

Dos Planos e Formas de Pagamento

Cláusula 4. O valor dos serviços previstos neste contrato varia de acordo com o plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE através do formulário do site entre eles: Plano Gratuíto (cadastro somente para inserção de classificados. Obs: classificados destacados tem custo conforme descritos ná própria página); Plano semestral on-line no valor de R$ 29,00; plano anual on-line no valor de R$ 43,50.

Cláusula 5. O Boleto bancário, gerado através do site do PRIMEIRALINHA e impresso pelo ASSINANTE, é pagável preferencialmente em qualquer casa lotérica ou banco. Caso o ASSINANTE emita o boleto e o mesmo não seja pago em uma semana, a assinatura não será completada e não trará nenhum ônus às partes, ficando o pedido de assinatura sem efeito.

Cláusula 6. Caso o ASSINANTE deseje fazer nova assinatura (renovação) e possua dias restantes da assinatura atual, estes serão acrescidos conforme plano escolhido informado na cláusula 4.

Do Prazo

Cláusula 7. Este contrato é válido por prazo determinado conforme plano de sua escolha e se inicia no momento da confirmação do pagamento da assinatura, e termina conforme plano escolhido. Ao término deste período, este contrato se extingue automaticamente.


Da Responsabilidade do Assinante

Cláusula 9. A senha para acesso ao conteúdo é de uso pessoal e o ASSINANTE obriga-se a mantê-la em sigilo. Em caso de uso indevido da mesma por terceiros, o ASSINANTE se compromete a comunicar imediatamente o PRIMEIRALINHA.

Cláusula 10. O ASSINANTE é responsável por todos os equipamentos e programas de computador para a utilização dos serviços contratados, assim como pelas despesas de acesso à Internet (acesso discado, banda larga, etc).

Cláusula 11. O ASSINANTE é responsável pelos danos que possam ocorrer ao seu equipamento, decorrentes da má utilização de qualquer software/hadware ou por falhas técnicas ocorridas em seu provedor de acesso à Internet.

Disposições Finais

Cláusula 12. O ASSINANTE declara estar ciente de que as informações existentes em outros sites citados no PRIMEIRALINHA, por meio de links, são de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas que as forneceram.

Cláusula 13. Na vigência do contrato, o PRIMEIRALINHA poderá colocar à disposição novas seções de conteúdo, além das listadas na Cláusula 1, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados.

Cláusula 14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu – Paraná.


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